“Dispõe sobre a regulamentação das atividades de recreação nos espaços das praias no Município de São Sebastião.”

FELIPE AUGUSTO, Prefeito Municipal de São Sebastião, no exercício    de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 4º da Lei 848/1992, que determina a regulamentação através de decreto;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer as praias com um número adequado de espaços para as atividades esportivas e de recreação;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de se regulamentar os horários para à pratica de esportes de areia com fins de lazer e recreação,

D E C R E T A

Artigo 1º – Cada espaço será concedido a 01 (um) responsável, por meio de termo de parceria com a Secretaria de Esportes de São Sebastião e será em caráter provisório por tempo determinado, devidamente distribuídos entre as praias.

Parágrafo único – De acordo com a necessidade e com a capacidade de cada praia, a Secretaria de Esportes de São Sebastião, poderá firmar termo de parceria com mais responsáveis para a utilização do mesmo espaço de areia.

Artigo 2º – Os locais para as atividades esportivas e de recreação nas praias deste município, bem como a quantidade máxima de parcerias será a seguinte:

  1. Praia de Boracéia – 04;
  2. Praia da Juréia – 02;
  3. Praia de Barra do Una – 03;
  4. Praia de Juquehy – 06;
  5. Praia Preta (Costa Sul) – 01;
  6. Praia de Barra do Sahy –02;
  7. Praia da Baleia – 06;
  8. Praia de Cambury – 04;
  9. Praia de Boiçucanga – 02;
  10. Praia de Maresias – 08;
  11. Praia de Paúba – 02;
  12. Praia de Santiago – 02;
  13. Praia de Toque-toque Pequeno – 02;
  14. Praia de Toque-toque Grande – 02;
  15. Praia de Guaecá – 03;
  16. Praia de Barequeçaba – 04;
  17. Praia Grande – 01;
  18. Praia Preta (Centro) – 01;
  19. Praia do Porto Grande – 01;
  20. Praia do Pontal da Cruz – 01;
  21. Praia do Arrastão – 02;
  22. Praia do são Francisco – 01;
  23. Praia da Cigarras – 01;
  24. Praia da Enseada – 02;

Artigo 3º – Cada espaço poderá ter a medida máxima de ocupação de 195m².

Artigo 4º – Nos espaços liberados nos termos de parceria feitos com a Secretariade Esportes, poderão ministrar aulas pelos responsáveis do respectivo espaço. Em hipótese alguma, será

permitido a cobrança de qualquer valor, para a utilização do espaço pela população. O mesmo deverá ser de uso gratuito ao publico que desejar utilizar para fins de recreação.

Artigo 5º – Fica a cargo da Secretaria de Esportes, analisar e autorizar a prática de atividades de esportes de areia, com fins de recreação, em espaços que julgue necessários e que venham a desenvolver as modalidades em questão.

Artigo 6º – Será aplicada multa ao indivíduo que exercer a atividade de esportes de areia sem autorização do órgão ambiental municipal, quando for exigível, nos termos da Lei n.º 848/1992 (art. 33, inciso II).

“Art. 33 …

II – Exercer atividade sem autorização do órgão ambiental municipal, quando for exigível:

Pena: Embargo da atividade ou apreensão da matéria prima ou do produto objeto da atividade, conforme seja o caso e multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).”

Artigo 7º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São Sebastião, 29 de dezembro 2021.

FELIPE AUGUSTO

Prefeito

Uma resposta

  1. Tem uma rede de vôlei fixada com cimento na Praia de Barequeçaba na praia em frente a Rua Amendoeiras. Tem autorização?
    Gostaria de saber pois aos poucos alguns vão tomando os espaços na praia como se fosse sua propriedade particular

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