“Dispõe sobre a regulamentação das atividades de recreação nos espaços das praias no Município de São Sebastião.”
FELIPE AUGUSTO, Prefeito Municipal de São Sebastião, no exercício de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 4º da Lei 848/1992, que determina a regulamentação através de decreto;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer as praias com um número adequado de espaços para as atividades esportivas e de recreação;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de se regulamentar os horários para à pratica de esportes de areia com fins de lazer e recreação,
D E C R E T A
Artigo 1º – Cada espaço será concedido a 01 (um) responsável, por meio de termo de parceria com a Secretaria de Esportes de São Sebastião e será em caráter provisório por tempo determinado, devidamente distribuídos entre as praias.
Parágrafo único – De acordo com a necessidade e com a capacidade de cada praia, a Secretaria de Esportes de São Sebastião, poderá firmar termo de parceria com mais responsáveis para a utilização do mesmo espaço de areia.
Artigo 2º – Os locais para as atividades esportivas e de recreação nas praias deste município, bem como a quantidade máxima de parcerias será a seguinte:
- Praia de Boracéia – 04;
- Praia da Juréia – 02;
- Praia de Barra do Una – 03;
- Praia de Juquehy – 06;
- Praia Preta (Costa Sul) – 01;
- Praia de Barra do Sahy –02;
- Praia da Baleia – 06;
- Praia de Cambury – 04;
- Praia de Boiçucanga – 02;
- Praia de Maresias – 08;
- Praia de Paúba – 02;
- Praia de Santiago – 02;
- Praia de Toque-toque Pequeno – 02;
- Praia de Toque-toque Grande – 02;
- Praia de Guaecá – 03;
- Praia de Barequeçaba – 04;
- Praia Grande – 01;
- Praia Preta (Centro) – 01;
- Praia do Porto Grande – 01;
- Praia do Pontal da Cruz – 01;
- Praia do Arrastão – 02;
- Praia do são Francisco – 01;
- Praia da Cigarras – 01;
- Praia da Enseada – 02;
Artigo 3º – Cada espaço poderá ter a medida máxima de ocupação de 195m².
Artigo 4º – Nos espaços liberados nos termos de parceria feitos com a Secretariade Esportes, poderão ministrar aulas pelos responsáveis do respectivo espaço. Em hipótese alguma, será
permitido a cobrança de qualquer valor, para a utilização do espaço pela população. O mesmo deverá ser de uso gratuito ao publico que desejar utilizar para fins de recreação.
Artigo 5º – Fica a cargo da Secretaria de Esportes, analisar e autorizar a prática de atividades de esportes de areia, com fins de recreação, em espaços que julgue necessários e que venham a desenvolver as modalidades em questão.
Artigo 6º – Será aplicada multa ao indivíduo que exercer a atividade de esportes de areia sem autorização do órgão ambiental municipal, quando for exigível, nos termos da Lei n.º 848/1992 (art. 33, inciso II).
“Art. 33 …
II – Exercer atividade sem autorização do órgão ambiental municipal, quando for exigível:
Pena: Embargo da atividade ou apreensão da matéria prima ou do produto objeto da atividade, conforme seja o caso e multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).”
Artigo 7º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Sebastião, 29 de dezembro 2021.
FELIPE AUGUSTO
Prefeito
Tem uma rede de vôlei fixada com cimento na Praia de Barequeçaba na praia em frente a Rua Amendoeiras. Tem autorização?
Gostaria de saber pois aos poucos alguns vão tomando os espaços na praia como se fosse sua propriedade particular